O juiz Arom Olímpio Pereira, da 2ª Vara de Barra do Bugres, determinou a anulação da eleição para a presidência da Câmara Municipal e ordenou a realização de um novo pleito no prazo de 15 dias. A decisão judicial atende a uma ação movida pelo vereador Natanael Moraes de Almeida Júnior, conhecido como "Namix" (PL), que apontou irregularidades no processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2025/2026.
Na ação contra o presidente provisório da Câmara, Alex Costa Aguiar, o "Alex da Funilaria" (UB), Namix questionou o registro irregular de uma nova chapa momentos antes da votação, contrariando o Regimento Interno da Casa de Leis.
O processo eleitoral havia iniciado com duas chapas oficialmente registradas dentro do prazo regimental: "Unidos por Barra" e "Barra do Bugres para Todos". Durante a sessão, os vereadores Dr. Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, o "Pepe Motorista" (Republicanos), inicialmente apresentaram desistência de suas candidaturas, mas cerca de 10 minutos depois voltaram atrás e registraram uma nova chapa denominada "Barra Acima de Todos". O Regimento Interno, no entanto, estabelece que o cadastramento de chapas deve ser realizado com antecedência mínima de 24 horas.
Um dos pontos cruciais apontados pelo magistrado foi a participação irregular dos vereadores Dr. Gustavo e Pepe Motorista na votação que permitiu o registro da nova chapa. Segundo a decisão judicial, eles deveriam ter se abstido por terem interesse direto no resultado. Caso não tivessem participado da deliberação, o registro da nova chapa teria sido impedido.
Em sua decisão, o juiz Arom Olímpio Pereira enfatizou que o registro prévio das chapas é fundamental para assegurar transparência, igualdade entre candidatos e segurança jurídica do processo. "Ambos os vereadores associaram-se de última hora, frustrando as legítimas expectativas da sessão legislativa designada para a eleição das chapas anteriormente formadas e protocoladas. Isso beneficiou diretamente os vereadores Gustavo e Ivonilson, pois, ao inviabilizarem a concorrência das chapas registradas dentro do prazo, garantiram suas candidaturas sem concorrência real", afirmou na decisão.
Com a anulação do pleito, a Câmara Municipal de Barra do Bugres deverá realizar nova eleição dentro do prazo de 15 dias, observando rigorosamente as regras do Regimento Interno quanto ao registro prévio das chapas. Durante este período, Alex da Funilaria permanece provisoriamente na presidência da Casa.