A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores estarão protegidos de prisões ou detenções até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento do pleito, conforme previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O primeiro turno acontece no domingo, 6 de outubro.
De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, as exceções para prisão nesse período são: em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso um eleitor seja preso, ele deverá ser imediatamente conduzido ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão, que será relaxada se não se enquadrar nas exceções.
Além disso, a mesma regra já se aplica desde 21 de setembro para mesários e candidatos, que só podem ser detidos em caso de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição.
Exceções para prisão
O flagrante delito, conforme o Código de Processo Penal (Artigo 302), ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acabou de cometê-lo, ou é perseguido logo após o delito, ou encontrado com provas do crime, como armas. A sentença criminal condenatória, por sua vez, é uma decisão judicial de primeira instância, embora possa ser alvo de recurso. Entre os crimes inafiançáveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, emitido por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação, protege o eleitor contra coerção física ou moral para garantir sua liberdade de voto. O desrespeito ao salvo-conduto pode resultar em prisão por até cinco dias.
Segundo turno
Nos municípios que tiverem segundo turno, no dia 27 de outubro, a proteção contra prisão será aplicada novamente, entre os dias 22 e 29 de outubro, com as mesmas exceções para prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
Segundo a Constituição Federal, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno. Dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 localidades têm possibilidade de disputar uma segunda fase para o cargo de prefeito.
Eleições 2024
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024. No exterior, os eleitores não são obrigados a votar. Além das disputas para prefeito e vice-prefeito, 58.444 vagas de vereadores estão em disputa nos 5.569 municípios do país.