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Política

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º), antes das eleições municipais de 2024

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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º), antes das eleições municipais de 2024
Imagem: Divulgação / Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores estarão protegidos de prisões ou detenções até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento do pleito, conforme previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O primeiro turno acontece no domingo, 6 de outubro.

 

De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, as exceções para prisão nesse período são: em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso um eleitor seja preso, ele deverá ser imediatamente conduzido ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão, que será relaxada se não se enquadrar nas exceções.


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