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Política

TJ anula sentença e inocenta ex-secretários na gestão Maggi

Magistrados não viram fraude em contrato de R$ 1,5 milhão

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TJ anula sentença e inocenta ex-secretários na gestão Maggi
Imagem: Freepik
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro, que atuou na primeira gestão do ex-governador Blairo Maggi. Ele chegou a ser condenado na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso por prejuízos de R$ 1,5 milhão numa licitação para contratar uma empresa que prestaria serviços de manutenção em equipamentos hospitalares.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora dos autos na segunda instância do TJMT. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de outubro.

Além de Augustinho Moro, também foram absolvidos o ex-secretário adjunto de administração sistêmica da SES-MT, Carlos Alberto Capistrano de Pinho, e a Biomedic - Equipamentos Eletrônicos Médicos Hospitalares, que venceu a licitação. Em seu voto, a desembargadora lembrou que as mudanças ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), ocorridas em 2021, beneficiam réus de processos que ainda não transitaram em julgado, quando a possibilidade de recursos é ainda mais limitada.

As novas diretrizes estabelecem atos específicos, e não mais genéricos, que devem ser cometidos por gestores públicos para condenação por improbidade administrativa. “Desse modo, impõem o reconhecimento da inexistência do ato ímprobo imputado em desfavor dos Apelantes e a consequente improcedência da ação”, analisou a magistrada.

Segundo informações do processo, as partes teriam causado prejuízos aos cofres públicos na contratação da Biomedic, no ano de 2005. “Assevera que de acordo com a auditoria realizada, o contrato e seus aditivos apresentam vícios, tais como, inobservância da Lei de Licitações, superfaturamento, fraude na elaboração do inventário e na catalogação dos equipamentos e pagamentos que não obedeciam as disposições contratuais”, diz a denúncia.

Na primeira instância, as partes foram condenadas por improbidade administrativa, devolução dos recursos aos cofres públicos e sofreram multa.


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