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Seguro-Desemprego é reajustado e passa a valer com novos valores em 2026; confira quanto você pode receber

Reajuste garante pagamento mínimo de um salário mínimo e eleva o teto do benefício; veja quanto você pode receber em 2026

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a atualização da tabela anual utilizada para o cálculo do Seguro-Desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, nenhum beneficiário receberá valor inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00.

De acordo com as novas regras, trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passam a receber o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65. O reajuste das faixas salariais segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização atende às normas previstas na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e à Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Como é feito o cálculo do benefício

Para definir o valor da parcela mensal, o Seguro-Desemprego considera o salário médio do trabalhador, conforme as seguintes faixas:

  • Até R$ 2.222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8;

  • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;

  • Acima de R$ 3.703,99: o benefício é fixo no valor de R$ 2.518,65;

  • Em qualquer situação: o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O benefício é destinado ao trabalhador que:

  • Foi dispensado sem justa causa;

  • Encontra-se desempregado no momento do requerimento;

  • Comprova tempo mínimo de trabalho conforme o número de solicitações (12 meses nos últimos 18, na primeira; 9 meses nos últimos 12, na segunda; e 6 meses antes da dispensa, nas demais);

  • Não possui renda própria suficiente para o sustento familiar;

  • Não recebe benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Onde solicitar

O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de forma digital pelo  GOV.BR e pelo aplicativo  Carteira de Trabalho Digital 

* Com informações Agência Gov


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